Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2800, de 5 de junho de 1970
Nº 2800/1970
Declara de utilidade pública o Clube dos Oficiais da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR, fundado em 27 de julho de 1951 com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho
Gilberto Gordilho Pedreira