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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 280, de 25 de maio de 1950

Nº 280/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$400.000,00, para gratificações adicionais de ferroviários, nos exercícios de 1947 a 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), destinado ao pagamento de gratificações adicionais aos ferroviários da Estrada de Ferro de Nazaré, a partir de 02 de agosto de 1947, abrangendo os exercícios seguintes até o presente.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos da referida Estrada.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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