Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 280, de 25 de maio de 1950
Nº 280/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$400.000,00, para gratificações adicionais de ferroviários, nos exercícios de 1947 a 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial da importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), destinado ao pagamento de gratificações adicionais aos ferroviários da Estrada de Ferro de Nazaré, a partir de 02 de agosto de 1947, abrangendo os exercícios seguintes até o presente.
Art. 2.
- Para realização da despesa decorrente da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos da referida Estrada.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Arnaldo Pimenta da Cunha