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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 28, de 15 de dezembro de 1947

Nº 28/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Oficina Santa Teresa do Menino Jesus".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Oficina Santa Teresa do Menino Jesus", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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