Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 28, de 15 de dezembro de 1947
Nº 28/1947
Considera de utilidade pública a "Oficina Santa Teresa do Menino Jesus".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Oficina Santa Teresa do Menino Jesus", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga