Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2799, de 5 de junho de 1970
Nº 2799/1970
Declara de utilidade pública a Associação Voluntários de Nossa Senhora das Graças (VONOSGRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Voluntários de Nossa Senhora das Graças (VONOSGRA) com sede na Cidade de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho
Gilberto Gordilho Pedreira