Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2796, de 19 de maio de 1970
Nº 2796/1970
Dispõe sobre o aproveitamento de funcionário em disponibilidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1970.
LUÍS VIANA FILHO
Governador
Clovis de Brito Santos
José Luiz de Carvalho Filho
Renato Rodenburg de Medeiros Neto
Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho
Jaime Ramos de Querz
Angelo Calmon de Sá
Gilberto Gordilho Pedreira
Edivaldo Machado Boaventura
José Duarte de Araujo
Luiz Viana Neto
Luiz Prisco Viana
José Bautista Vidal