Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2795, de 15 de maio de 1970
Nº 2795/1970
Declara de utilidade pública a Associação Ex-Combatentes do Brasil, secção de Feira de Santana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho
RETIFICAÇÃO
Lei nº 2.795, de 15 de maio de 1970, na ementa.
Onde se lê: - ... Associação Ex-Combatentes do Brasil.
Leia-se: - ... Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.