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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2795, de 15 de maio de 1970

Nº 2795/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Ex-Combatentes do Brasil, secção de Feira de Santana, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, secção de Feira de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

RETIFICAÇÃO

Lei nº 2.795, de 15 de maio de 1970, na ementa.

Onde se lê: - ... Associação Ex-Combatentes do Brasil.

Leia-se: - ... Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.

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