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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2794, de 15 de maio de 1970

Nº 2794/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Obra do Cenáculo da Caridade a Serviço dos Pobres, em Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Obra do Cenáculo da Caridade a Serviço dos Pobres, em Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Luiz de Carvalho Filho

RETIFICAÇÃO

Lei nº 2.794 de 15 de maio de 1970, artigo 1º.

Onde se lê: - ... Obra do Cenácula da Caridade a Serviço dos Pobres, em Feira de Santana

Leia-se: - ... Obra do Cenáculo da Caridade a Serviço dos Pobres, em Feira de Santana.

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