Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2794, de 15 de maio de 1970
Nº 2794/1970
Declara de utilidade pública a Obra do Cenáculo da Caridade a Serviço dos Pobres, em Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho
RETIFICAÇÃO
Lei nº 2.794 de 15 de maio de 1970, artigo 1º.
Onde se lê: - ... Obra do Cenácula da Caridade a Serviço dos Pobres, em Feira de Santana
Leia-se: - ... Obra do Cenáculo da Caridade a Serviço dos Pobres, em Feira de Santana.