Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2793, de 13 de maio de 1970
Nº 2793/1970
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Serrinhense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Serrinhense, com sede na cidade de Serrinha neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Luiz de Carvalho Filho
RETIFICAÇÃO
Publicações no D.O. de 20/05/1970.
Onde se lê: - Lei nº 2.793, de 13 de maio de 1970.
Leia-se: - Lei nº 2.793, de 15 de maio de 1970.