Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 279, de 22 de maio de 1950
Nº 279/1950
Considera de utilidade pública a Ação Fraternal de Itabuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 85, de 15 de setembro de 1936, a Ação Fraternal de Itabuna.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga