Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2783, de 23 de janeiro de 1970
Nº 2783/1970
Cria o Conselho de Saúde do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1.o Secretário da Saúde Pública do Estado;
2.um representante da Secretaria de Assuntos Municipais e Serviços Urbanos;
3.um representante da Universidade Federal da Bahia;
4.um representante da Universidade Católica do Salvador;
5.um representante do Instituto Nacional de Previdência Social;
6.um representante da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste;
7.um representante do Ministério da Saúde;
8.um representante da Associação Bahiana de Medicina;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
José Duarte
Joselito Falcão de Amorim.