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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2782, de 23 de janeiro de 1970

Nº 2782/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), para o fim que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), destinado a auxiliar a construção do Monumento em Memória aos Mortos no Atlântico Sul, condicionada esta autorização à existência de recurso previsto no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

Boris Tabacof

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