Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2778, de 9 de janeiro de 1970
Nº 2778/1970
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Banco do Brasil S.A. o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Brasil S.A. um lote de terreno com 2.385,40m2, situado na Zona Administrativa e Comercial do Centro Industrial de Aratu, Município de Simões Filho, em área descrita e caracterizada na escritura de doação de imóvel, lavrada no Tabelionato Luciano de Carvalho Marback, às fls. 94 e 96 do livro nº 490.
Art. 2.
- Destina-se a área referida no artigo anterior à construção, pelo Banco do Brasil S.A., de uma filial.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de l970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Ângelo Calmon de Sá