Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2776, de 29 de dezembro de 1969
Nº 2776/1969
Altera a redação do item II do artigo 6º da Lei nº 2.625, de 08 de dezembro de 1968 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II - abrir créditos suplementares até o limite de 16% (dezesseis por cento), na conformidade da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Bóris Tabacof