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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2776, de 29 de dezembro de 1969

Nº 2776/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item II do artigo 6º da Lei nº 2.625, de 08 de dezembro de 1968 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item II do artigo 6º da Lei nº 2.625, de 08 de dezembro de 1968 , passa a vigorar com a redação seguinte:

"II - abrir créditos suplementares até o limite de 16% (dezesseis por cento), na conformidade da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Bóris Tabacof

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