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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2769, de 10 de dezembro de 1969

Nº 2769/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Casa Nacional da Poesia, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa Nacional da Poesia, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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