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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2767, de 10 de dezembro de 1969

Nº 2767/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Asilio Filhas de Ana, no município de Cachoeira.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Asilio Filhas de Ana, no município de Cachoeira, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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