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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2762, de 5 de dezembro de 1969

Nº 2762/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação dos Estudantes Secundários de Ibicaraí.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes Secundários de Ibicaraí, com sede e foro na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

Hilton José Marques Rodrigues

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