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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 276, de 16 de maio de 1950

Nº 276/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Dispensa o "Itabuna Clube" do pagamento do débito que tem para com a Fazenda do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o "Itabuna Clube" do pagamento da quantia de oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$85.000,00), pela qual é responsável perante a Fazenda do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Albérico Fraga

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