Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 276, de 16 de maio de 1950
Nº 276/1950
Dispensa o "Itabuna Clube" do pagamento do débito que tem para com a Fazenda do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar o "Itabuna Clube" do pagamento da quantia de oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$85.000,00), pela qual é responsável perante a Fazenda do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Albérico Fraga