Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2758, de 5 de dezembro de 1969
Nº 2758/1969
Declara de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Caravelas.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Caravelas, com sede e foro na cidade de Caravelas, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira