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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2756, de 5 de dezembro de 1969

Nº 2756/1969

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade pública a Fundação Leur Britto.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Leur Britto, sediada na cidade de Jequié, município do mesmo nome.

Ar. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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