Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2756, de 5 de dezembro de 1969
Nº 2756/1969
Declara de utilidade pública a Fundação Leur Britto.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Leur Britto, sediada na cidade de Jequié, município do mesmo nome.
Ar. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira