Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2755, de 5 de dezembro de 1969
Nº 2755/1969
Declara de utilidade pública o Aeroclube de Feira de Santana.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Feira de Santana, na cidade de Feira de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira