Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2754, de 5 de dezembro de 1969
Nº 2754/1969
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Nosso Lar Colônia de Recuperação de Menores.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Nosso Lar - Colônia de Recuperação de Menores, com sede no Município de Itabuna.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira