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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2749, de 26 de novembro de 1969

Nº 2749/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a doar faixa de terra de propriedade do Estado ao Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia (IAPSEB) uma área de terra de 7.655,25 m2, integrante da Fazenda Areia Preta, sita em Ondina, nesta Capital, de propriedade do Estado, medindo a faixa desmembrada 88,40m de frente; 89,80m de fundo; 84,55m pelo lado direito, de frente a fundo e 91,90m pelo lado esquerdo, de frente a fundo, para construção do conjunto residencial Ministro Costa Cavalcanti.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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