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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2747, de 20 de novembro de 1969

Nº 2747/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa Santo Antonio ao Ar Livre da Massaranduba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Recreativa Santo Antonio ao Ar Livre da Massaranduba, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1969.

WILSON LINS

Heitor Dias Pereira

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