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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2746, de 19 de novembro de 1969

Nº 2746/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Integração Social.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Social, com sede no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1969.

WILSON LINS

Heitor Dias Pereira

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