Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2746, de 19 de novembro de 1969
Nº 2746/1969
Declara de utilidade pública o Centro de Integração Social.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Social, com sede no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1969.
WILSON LINS
Heitor Dias Pereira