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Lei Estadual da Bahia nº 2745, de 19 de novembro de 1969

Nº 2745/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Beneficência e Cultura Teosópolis, com sede na cidade de Itabuna.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Beneficência e Cultura de Teosópolis, com sede na cidade de Itabuna.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1969.

WILSON LINS

Heitor Dias Pereira

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