Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2744, de 17 de novembro de 1969
Nº 2744/1969
Declara de utilidade pública o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Valença.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Valença, com sede na cidade e município de Valença.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
José Duarte
Heitor Dias Pereira