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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2744, de 17 de novembro de 1969

Nº 2744/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Valença.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Valença, com sede na cidade e município de Valença.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

José Duarte

Heitor Dias Pereira

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