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Lei Estadual da Bahia nº 2743, de 17 de novembro de 1969

Nº 2743/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto da Congregação das Irmãs da Reparação do Sagrado Coração de Jesus e de Maria Imaculada, com sede na cidade de Itabuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública e Instituto da Congregação das Irmãs da Reparação do Sagrado Coração de Jesus de Maria Imaculada, com sede na cidade de Itabuna.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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