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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2742, de 11 de novembro de 1969

Nº 2742/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de vinte mil cruzeiros novos (NCr$20.000,00) para o fim que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Extraordinária para Assuntos de Informação e Divulgação, o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinado, como subvenção social ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia para aquisição de sua sede própria.
Parágrafo único- O Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia fica obrigado a cumprir as normas da Lei 2.488, de 21 de novembro de 1967 , para recebimento da quantia referida neste artigo e respectiva prestação de contas.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito será classificada no elemento 3.2.1.0 Subvenções Sociais da unidade orçamentária 4.15, da Secretaria Extraordinária para Assuntos de Informação e Divulgação e correrá à conta dos recursos resultantes da anulação parcial, em igual valor, do elemento 4.1.4.0 - Material Permanente Código 4.15.01 da referida Secretaria e constante do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Luiz Prisco Viana

Joaquim Teófilo de Oliveira

RETIFICAÇÃO

Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1969.

Na Lei publicada no Diário Oficial de hoje, dia 19 de novembro de 1969.

ONDE SE LÊ:

Lei nº 24.742 de 11 de novembro de 1969.

LEIA-SE:

Lei nº 2.742 de 11 de novembro de 1969.

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