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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2739, de 30 de outubro de 1969

Nº 2739/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Círculo Operário de Senhor do Bonfim, com sede e foro na cidade Senhor do Bonfim.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o Círculo Operário de Senhor do Bonfim, com sede e foro na cidade do Senhor do Bonfim neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1969.

JUTHAY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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