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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2737, de 30 de outubro de 1969

Nº 2737/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Artesanato Patrocínio de São José.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Artesanato Patrocínio de São José com sede na cidade de Senhor do Bonfim.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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