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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2735, de 25 de outubro de 1969

Nº 2735/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Paulo VI, com sede na Cidade de Rio do Pires do Estado da Bahia .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Paulo VI entidade civil com sede e foro na Cidade e Município de Rio do Pires do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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