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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2733, de 23 de outubro de 1969

Nº 2733/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Cáritas Diocesana de Ruy Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Diocesana Ruy Barbosa, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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