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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2731, de 14 de outubro de 1969

Nº 2731/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação à Lei nº 2.671, de 25 de dezembro de 1968 , na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 2.671, de 25 de dezembro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal do Salvador, situada no bairro da Liberdade, Sub-distrito de Santo Antônio, no município de Salvador".

Art. 2.
- Fica alterada para Igreja Evangélica Pentecostal do Salvador a denominação constante do texto da emenda da Lei nº 2.671, de 1968, para observância do disposto no art. 32 da Constituição Estadual .
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BHIA, 14 de outubro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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