Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2731, de 14 de outubro de 1969
Nº 2731/1969
Dá nova redação à Lei nº 2.671, de 25 de dezembro de 1968 , na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal do Salvador, situada no bairro da Liberdade, Sub-distrito de Santo Antônio, no município de Salvador".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BHIA, 14 de outubro de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira