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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2729, de 9 de outubro de 1969

Nº 2729/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta um inciso no artigo nº 04 da Lei 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado no artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 o inciso XV no seguinte teor:
XVSociedade Beneficente da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Gilberto Gordilho Pedreira

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