Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2728, de 30 de setembro de 1969
Nº 2728/1969
Restabelece o prazo previsto no artigo 287 da Lei 2.323, de 11 de abril de 1966 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Jayme Ramos de Queiroz
Luiz Prisco Viana
Luiz Viana Neto
Hilton Rodrigues
Boris Tabacof
Ângelo Calmon de Sá
Heitor Dias Pereira
Wilson Rocha
Renato de Medeiros Neto
Gilberto Gordilho Pedreira
José Duarte de Araújo
Francisco Benjamin
Nildo da Silva Peixoto