Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2727, de 29 de setembro de 1969
Nº 2727/1969
Declara de utilidade pública a "Fundação Museu Carlos Costa Pinto"
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu a sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Museu Carlos Costa Pinto", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1969
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira