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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2726, de 29 de setembro de 1969

Nº 2726/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal os imóveis que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à União Federal uma área de 1.569m2 - (hum mil quinhentos e sessenta e nove metros quadrados), com as construções existentes, situada no antigo Morro do Cristo, à Avenida Oceânica, nesta Capital, caracterizada na escritura de compra e venda passada no Tabelionato Marback, Livro nº 187, fls. 16v., número de ordem 377.
Art. 2.
- Destina-se a área referida no artigo anterior à construção, pelo Ministério da Aeronáutica, da sede do Quartel General do Comando Costeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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