Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2725, de 24 de setembro de 1969
Nº 2725/1969
Declara de utilidade pública a Sociedade Cristão Beneficente de Irecê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cristã Beneficente de Irecê, com sede na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira