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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2723, de 16 de setembro de 1969

Nº 2723/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Abrigo Paulo de Tarso, na Cidade de Nazaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu a sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Paulo de Tarso, na Cidade de Nazaré.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1969

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

RETIFICAÇÃO

Na Lei publicada no Diário Oficial de 18/09/696, que declara de utilidade pública o Abrigo PAULO DE TARSO, na cidade de Nazaré.

Onde se lê: - Lei n 2.723, de 11 de setembro de 1969.

Leia-se: - Lei n 2.723 de 16 de setembro de 1969.

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