Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2718, de 10 de setembro de 1969
Nº 2718/1969
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), destinado à integralização de capital da BAHIATURSA, empresa de interesse turístico, cuja despesa será classificada na sub-função 5.6, subprograma 05,9, elemento 4.2.2.0.
Art. 2.
- As despesas para atender o presente crédito correrão a conta dos recursos resultantes da anulação em igual quantia do elemento 4.3.2.0 - Auxílio para Obras Públicas do projeto 04.401 do sub programa 07.1 a cargo da Secretaria dos Assuntos Municipais e Serviços Urbanos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Boris Tabacof
Luiz Viana Neto