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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2717, de 2 de setembro de 1969

Nº 2717/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de São Felipe.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Felipe, com sede na cidade de São Felipe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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