Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2717, de 2 de setembro de 1969
Nº 2717/1969
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de São Felipe.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de São Felipe, com sede na cidade de São Felipe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1969.
JUTAHY MAGALHÃES
Heitor Dias Pereira