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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2716, de 29 de agosto de 1969

Nº 2716/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade publica a Associação Benemérita de Caridade em Guanambí.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Benemérita de Caridade, em Guanambí, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 1969.

JUTAHY MAGALHÃES

Heitor Dias Pereira

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