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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2714, de 26 de agosto de 1969

Nº 2714/1969

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o Artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952,o item XIV, assim especificado:
XIVBandeira de Cultura e Assistência ao Educador Baiano.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1969.

LUIS VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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