Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2710, de 3 de julho de 1969
Nº 2710/1969
Declara de utilidade pública a Associação Senhoras de Caridade de Itororó, com sede na cidade de Itororó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu a sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Associação Senhoras de Caridade de Itororó, com sede na cidade de Itororó.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira