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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2709, de 3 de julho de 1969

Nº 2709/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Cultural Beneficente "Santa Rita de Cássia" no Município de Cardeal da Silva.

O GOVERNADOR DA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Beneficente Santa Rita de Cássia, com sede e foro no Município de Cardeal da Silva.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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