Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2708, de 3 de julho de 1969
Nº 2708/1969
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar de Caravelas, com sede no município de Caravelas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar de Caravelas, com sede no município de Caravelas, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se ás disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira