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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2708, de 3 de julho de 1969

Nº 2708/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar de Caravelas, com sede no município de Caravelas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar de Caravelas, com sede no município de Caravelas, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se ás disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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