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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2706, de 28 de junho de 1969

Nº 2706/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declaro de utilidade pública a Obra Social Dom Augusto Cardeal da Silva, com sede e foro na Cidade de Itaparica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Obra Social Dom Augusto Cardeal da Silva, com sede e foro na cidade de Itaparica.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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