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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2705, de 28 de junho de 1969

Nº 2705/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Declaro de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, com sede no Município de Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1969.

LUIS VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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