Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2705, de 28 de junho de 1969
Nº 2705/1969
Declaro de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, com sede no Município de Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1969.
LUIS VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira