Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2704, de 28 de junho de 1969

Nº 2704/1969

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declaro de utilidade pública o INSTITUTO FREI LUDOVICO, nesta Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO FREI LUDOVICO, com sede nesta cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1969.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo