Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2703, de 28 de junho de 1969
Nº 2703/1969
Declaro de utilidade pública o Humaitá Sport Club, com sede no município de Itaberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Humaitá Sport Club, com sede no Município de Itaberaba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira